A razão teológica pela qual a Igreja
batiza crianças é que o Batismo não é como uma matrícula em um clube, mas é um
renascer para a vida nova de filhos de Deus, que acontece mesmo que a criança
não tome conhecimento do fato. Este renascer da criança a faz herdeira de Deus.
A partir do Batismo a graça trabalha em seu coração (cf. 1Jo 3,9), como um
princípio sobrenatural. Elas não podem professar a fé, mas são batizadas na fé
da Igreja a pedido dos pais.
Santo Agostinho explicava bem isto:
“As crianças são apresentadas para receber a graça espiritual, não tanto por
aqueles que as levam nos braços (embora, também por eles, se são bons fiéis),
mas sobretudo pela sociedade espiritual dos santos e dos fiéis… É a Mãe Igreja
toda, que está presente nos seus santos, a agir, pois é ela inteira que os gera
a todos e a cada um” (Epíst. 98,5).
Nenhum pai espera o filho chegar à
idade adulta para lhe perguntar se ele quer ser educado, ir para a escola,
tomar as vacinas, etc. Da mesma forma deve proceder com os valores espirituais.
Se amanhã, esta criança vier a rejeitar o seu Batismo, na idade adulta, o mal
lhe será menor, da mesma forma que se na idade adulta renegasse os estudos ou
as vacinas que os pais lhe propiciaram na infância.
A Bíblia dá indícios de que a Igreja
sempre batizou crianças. Na casa do centurião Cornélio (“com toda a sua casa”;
At 10,1s.24.44.47s); a negociante Lídia de Filipos (At 16,14s); o carcereiro de
Filipos (16,31-33), Crispo de Corinto (At 18,8); a família de Estéfanas (1Cor
1,16). Orígenes de Alexandria († 250) e S. Agostinho († 430), atestam que “o
costume de batizar crianças é tradição recebida dos Apóstolos”. Santo Irineu de
Lião († 202) considera óbvia a presença de “crianças e pequeninos” entre os
batizados (Contra as heresias II 24,4). Um Sínodo da África, sob São Cipriano
de Cartago († 258) aprovou que se batizasse crianças “já a partir do segundo ou
terceiro dia após o nascimento” (Epíst. 64).
O Concilio regional de Cartago, em
418, afirmou: “Também os mais pequeninos que não tenham ainda podido cometer
pessoalmente um pecado, são verdadeiramente batizados para a remissão dos
pecados, a fim de que, mediante a regeneração, seja purificado aquilo que eles
têm de nascença” (Cânon 2, DS 223).
No Credo do Povo de Deus, o Papa
Paulo VI afirmou: “O Batismo deve ser ministrado também às criancinhas que não
tenham podido ainda tornar-se culpadas de qualquer pecado pessoal, a fim de que
elas, tendo nascido privadas da graça sobrenatural,renasçam pela água e pelo
Espírito Santo para a vida divina em Cristo Jesus” (nº 18).
Prof. Felipe Aquino
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